Fernando A Freire

Amar a dois sobre todas as coisas

Textos

A CONSTITUIÇÃO É PARA O POVO SE DEFENDER DO GOVERNO (Jefferson)

 
A Constituição dos Estados Unidos da América foi promulgada em 1787 por Thomas Jefferson, que assim se expressou para os cidadãos norte-americanos:

"Esta Constituição foi feita  para o povo se defender do governo".

Continua vigente. Secularmente vigente.  Suas cláusulas pétreas, relativas ao direito à vida e à liberdade, continuam inalteradas e inalteráveis.   Não admitem governos despóticos.   "Deus salve a América"...

Vamos compará-la com a nossa Constituição!?...   Mas, que bobagem essa comparação!...    Ora, nós superamos os norte-americanos porque  temos uma Constituição Cidadã, feita pelo povo e/ou para o povo, nascida depois de um governo despótico!  Se é cidadã é do cidadão, é do povo, meu, e só ao povo compete alterá-la... 

Infelizmente, não foi o que aconteceu de 05/10/1988 até o momento.  Um único pedido do povo – ver Ficha Limpa – terminou modificado pelos políticos que se arvoram “donos” dessa  nossa Carta Magna.

No Brasil, os poderes constituídos parecem brincar de escrever constituição.  Vejamos:
- no século XIX  foram duas - em 1824 e em 1891;
- no século XX, acreditem, foram cinco - em 1934, 1937, 1946, 1967 e 1988. 
Por conta disto, governos estrangeiros já afirmaram, alto e bom som:
                         "O Brasil não é um país sério". 

Nossa última Constituição, de 05/10/1988, elaborada depois de uma ditadura militar que durou 21 anos, foi promulgada pelo então Presidente da Câmara, Ulysses Guimarães, que a denominou:
                         CONSTITUIÇÃO CIDADÃ.

CONSTITUIÇÃO CIDADÃ ?
Bem que deveria ser, sim, inviolável como a Bíblia.  Não é que nossa Constituição, além de usar o nome do cidadão, usa também o nome de Deus!?...   Pena, ambos os nomes em vão !

Lamentavelmente, ela tem sido de uso exclusivo dos poderes constituídos, corruptos ou não, mesmo que suas interpretações ocorram em detrimento dos cidadãos.  Alteram-na quando e como lhes convém.  Como chamá-la de Constituição Cidadã senão demagogicamente?!... 

Quantos Projetos de Emenda Constitucional (PEC) já foram aprovados, a grande parte (para não dizer o todo) de interesse desses poderes constituídos ou de um poder maior, o econômico?!...  Mais de duzentos;  quase trezentos.   Ufa!... Chega!... 
Pelo menos, parem de chamá-la Constituição Cidadã.  Isso é um acinte ao povo; uma  provocação...

Vimos embasbacados, boquiabertos,  o governo estabelecer, via PEC, o teto de gastos com educação e saúde. Inocentes que somos, achamos isso inteiramente normal. Até vamos reeleger os políticos que aprovaram essa ignomínia.

Vimos, igualmente estarrecidos, o Supremo Tribunal Federal (aquele que se incumbe do resguardo da Constituição Federal) desqualificar uma cláusula pétrea da Constituição "cidadã", com o fito de adaptar a Carta Magna aos interesses da operação lava jato.  A alegada demora para a conclusão de determinados processos é caso administrativo, depende de uma reestruturação organizacional.  Não cabe ao judiciário adaptar-se aos emperramentos burocráticos existentes na sua área.  O problema da demora na conclusão dos processos é estrutural.  Carece de administradores competentes que reestruturem os seus serviços com eficiência. Adaptar a Constituição a um serviço desorganizado parece mais uma desculpa de criancinha quando quer esconder da mãe um malfeito.
 
Até soa mal a voz da Presidente do STF tentando nos convencer de que a Constituição precisa ser reinterpretada.  Para servir a quem, essa reinterpretação?  .  Será que a nossa querida Cármen Lúcia está julgando que o Poder Judiciário não tem limites?  Numa democracia nada existe de mais supremo do que o respeito à vida e à liberdade dos cidadãos. Mudar isso por quê?...  Nossa Constituição considera esses direitos fundamentais como cláusulas pétreas. Não cabe a nenhum dos três poderes alterá-las.  Quando existe a obrigação irrestrita de cumprir essas cláusulas é porque elas já foram devidamente interpretadas no seu nascedouro.  Somente outra Constituição poderá modificar ou suprimir cláusulas pétreas.

Já passou a hora de o cidadão brasileiro reivindicar, na íntegra, seus direitos escritos e cimentados na Constituição Brasileira.  Somente a partir de sua ação enérgica  é que poderemos chamar a nossa Carta Magna de Constituição Cidadã, senão, ,todo o resto é conversa vã.

Vai o meu apelo ao caríssimo leitor.  Você, como cidadão, por amor à pátria, inclua este tema em suas conversas informais entre amigos – ou mesmo entre estranhos – até que possamos sensibilizar àqueles que ocupam, legítima ou ilegitimamente,  os três  poderes do nosso país.

Por enquanto, com tantas PEC feitas à revelia do cidadão brasileiro, ou interpretações intempestivas, nossa Constituição não pode, nem deve, ser considerada Constituição Cidadã.   Se nos portarmos assim, indiferentes, e não reagirmos como cidadãos às flechadas que lhe dão,  ela – já,  já – vai se chamar:

                               "TAUBA DE TIRO AO ÁLVARO". 
Fernando A Freire
Enviado por Fernando A Freire em 24/06/2018
Alterado em 29/06/2018


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