T.S.E. MULTA BOLSONARO... QUE ABSURDO!!!...
OTribunal Superior Eleitoral condenou Bolsonaro a pagar R$ 20 mil de multa à Justiça por fazer propaganda eleitoral antecipada numa reunião com embaixadores de 40 (?) países, em 18/07/2022, no Palácio do Planalto.
Os juízes, por unanimidade, concluíram que o pronunciamento do presidente teve teor de campanha eleitoreira, em que fez ataques, sem provas, às urnas eletrônicas e ao nosso Sistema Eleitoral.
Ontem, 07/10/2022, Bolsonaro criticou o presidente do T.S.E., pela condenação, justificando que se tratava de assunto de sua prerrogativa. Como chefe da nação, pode fazer qualquer coisa quando quiser e da maneira que lhe convier.
Análise do ABSURDO:
01 - O presidente de uma República Democrática não tem carta branca para fazer qualquer coisa da maneira que lhe convier; precisa conhecer suas limitações dentro das quatro linhas da Carta Magna do seu país;
02 - O presidente Bolsonaro desconhece, ou faz que desconhece, o artigo 132 da Constituição Federal Brasileira, que atribui ao Superior Tribunal Federal A ÚLTIMA PALAVRA sobre qualquer assunto do âmbito jurídico.
03 - Somente os executivos autocratas (ditadores) posicionam-se, egocentricamente, acima das funções do legislativo e do judiciário dos países que dominam (vide Venezuela).
04 - o ABSURDO da multa imposta a Bolsonaro é que o valor atribuído (R$20 mil) não comporta o total das despesas de deslocamento e estadia desses embaixadores (alguns milhões de reais), tudo subtraído dos cofres da nação. Nós pagamos.
Quanto absurdo ! ! ! . . .
(www.fernandoafreire.net)
Fernando A Freire
Enviado por Fernando A Freire em 08/10/2022
Alterado em 08/10/2022 |