TERCEIRA LIÇÃO DA COPA
A natureza humana é marcada pelo desejo intrínseco ou ambição natural de poder. O indivíduo, ou o grupo do qual participa, tende sempre a querer mais do que tem, precipuamente o poder. O poder atrai o poder, isto é, tende sempre à concentração de mais poder: a autoridade, a soberania o império... É assim desde o começo do mundo. A Copa do Mundo é uma amostra desse poderio: dessa disputa entre seres de origens tão diversas; desse confronto intercontinental; desse enfrentamento entre países mais pobres e mais ricos...
A Copa os une para esse exercício acima de tudo democrático.
A fim de evitar que um poder se sobreponha aos demais, precisa que um outro poder os faça obedientes a regras previamente traçadas por todos e para todos. É assim que acontece em regimes democráticos. Nenhum dos poderes que sustentam taL regime - Executivo, Legislativo e Judiciário - deve se sobrepor aos demais: supomo-los harmônicos e independentes entre si. E as regras que os faz obedientes entre si estão contidas - e previamente estabelecidas - na Constituição Federal. Dos três poderes, cabe ao Judiciário a incumbência de preservar e fazer respeitar essa Carta Magna.
Nos esportes, as regras democráticas (as normas de convivência) são idênticas, visíveis e seguidas à risca. Em cada jogo (vê-se isso até mesmo em peladas) há sempre um juiz com autoridade bastante para fazer cumprir essas regras: adverte, pune com cartão amarelo ou expulsa de campo o jogador reincidente na ocorrência que já lhe rendera um cartão. Severo em suas decisões, o juiz se distingue por evitar brigas, reclamações e até guerras entre os jogadores disputantes. Paralisa o jogo, quando urge o respeito às normas, mas compensa, no final de cada tempo (45 minutos), as interrupções que se fizeram obrigatórias. Em se tratando de futebol, o público - a plateia que vê o jogo no estádio e a que o assiste pela TV - exige que o juiz assim o seja. Caso contrário, isto é, se algum árbitro for parcial ou descumprir um milímetro de qualquer item da regra predeterminada, o jogo perde a razão de ser e, dificilmente, o Tribunal de Justiça Esportiva permitirá que o incauto juiz continue atuando.
Na Copa, conforme hoje e sempre assistimos: - os juízes são selecionados entre os mais experientes e competentes no mundo inteiro; - em campo, quem tem o domínio da bola detém o poder de alcançar o objetivo maior de uma disputa futebolística: o gol, a coisa desejada; - todos os jogadores em campo obedecem às decisões dos juizes de cada partida; caso contrário, são expulsos de campo sem que o seu time possa substituí-lo; - todos os rivais têm o direito de disputar, em condições de igualdade, o poder de conduzir a bola; - cada jogador se esforça para tê-la em seus pés, embora essa luta gere algum conflito: o juiz, com seus auxiliares que correm à beira do campo (bandeirinhas), estará ali presente para apasiguar e administrar animosidades...
Enfim, tal como numa eleição democrática, terminado o embate, alegram-se os ganhadores e choram os perdedores.
Os perdedores da Copa, claro, cessada a decepção da perda do jogo, conformam-se com a derrota, aquietam-se e retornam aos seus países para aprimorar o seu futebol e conquistar um melhor resultado no próximo embate, daqui a quatro anos. A democracia os faz pensar no futuro.
É assim também na nossa política, aliás, bem que deveria ser! Ainda há os que se sentem donos do poder.
(www.fernandoafreire.net)
_______________________________________________________________________________________ Nota: Em 09/12/2022, na Copa do Mundo do Qatar, a seleção brasileira perdeu para a Croácia (nos pênaltis). Como no futebol se exerce a democracia, tudo se fez de acordo com as normas, não houve reclamação de fraude e ninguém desqualificou o juiz do embate. Os perdedores parabenizaram os ganhadores e embarcaram de volta para o Brasil. Têm mais quatro anos pela frente para ir em busca do "hexa", o poder sonhado. Assim seja !... _______________________________________________________________________________________ Fernando A Freire
Enviado por Fernando A Freire em 07/12/2022
Alterado em 10/12/2022 |