OS TRÊS PODERES DA REPÚBLICA
Os três poderes da República são independentes entre si e, por caracterizarem a organização política presente numa democracia, precisam atuar harmonicamente. São eles:
Memória: > O filósofo, político e escritor francês, Montesquieu (1689-1755), desenvolveu, no século XVIII, a “Teoria da Separação dos Poderes”, que ficou relatada em “O Espírito das Leis”, obra que apresenta a divisão dos poderes políticos e seus respectivos campos de atuação. > Antes de Montesquieu, outros grandes filósofos já se haviam referido à importância desse modelo de Estado. Destaca-se o filósofo grego Aristóteles (384 a.C.-322 a.C.) e sua obra intitulada “Política”. > Já daquela época, o objetivo da divisão dos poderes no campo político era o de descentralizar o poder. concentrado nas mãos de um pequeno grupo. Só os ditadores tentam a centralização, isto é, o monopólio do poder. Daí, os ditadores atacarem inicialmente as Supremas Cortes das democracias que pretendem derrubar. Com a descentralização, o Estado é favorecido, tornando-se mais justo, democrático e igualitário para todos os cidadãos.
Funções dos Três Poderes:
Poder Executivo O Poder Executivo, como o nome pressupõe, executa, fiscaliza e gere as leis de um país. No âmbito deste poder estão a Presidência da República, Ministérios, Secretarias da Presidência, Órgãos da Administração Pública e os Conselhos de Políticas Públicas. Essa escala do poder decide e propõe planos de ação de administração e de fiscalização de diversos Programas (social, educacional, cultural, de saúde, de infraestrutura...), a fim de garantir a qualidade e a eficácia dos mesmos. Por analogia, no município, o Poder Executivo é representado pelo Prefeito enquanto, a nível estatal, é representado pelo Governador.
Poder Legislativo O Poder Legislativo é o que estabelece as Leis de um país. É composto pelo Congresso Nacional, ou seja, a Câmara de Deputados, o Senado, Parlamentos, Assembleias. Sua atribuição central é a proposição de leis destinadas a conduzir a vida do país e de seus cidadãos. O Legislativo, além de desempenhar o papel de elaborador das leis que regem a sociedade, também fiscaliza o Poder Executivo. Também por analogia, no município o Poder Legislativo é exercido pelo Vereador, enquanto, a nível estadual, é representado pelas Assembleias Legislativas.
Poder Judiciário O Judiciário atua no campo do cumprimento das Leis. É o Poder responsável por julgar as causas conforme a Constituição. É composto por juízes, promotores de justiça, desembargadores, ministros, representado por Tribunais, com destaque para o Supremo Tribunal Federal – STF. Essencialmente, o Poder Judiciário tem a função de aplicar a lei, julgar e interpretar os fatos e conflitos, cumprindo desta forma, a Constituição Federal.
Fatos históricos curiosos: > A “Teoria dos Três Poderes” do Filósofo Montesquieu, influenciou na criação da Constituição dos Estados Unidos. Com isso, a divisão dos três poderes da esfera política tornou-se a base dos demais Estados democráticos contemporâneos. > O mais antigo dos três poderes é o Poder Judiciário. A história nos lembra que na cidade Grega de Atenas existiam tribunais formados pelo povo. Além de possuírem suas funções legislativas, tinham como principal intuito julgar as causas dos cidadãos atenienses. > A Constituição Brasileira adotou a Tripartição de Poderes — Legislativo, Executivo e Judiciário — desde a Constituição de 1891. > No Brasil, o Poder Executivo e o Poder Legislativo são definidos a partir de votação direta, enquanto o Poder Judiciário é direcionado por ministros indicados pelo Presidente da República e aprovados pelo Senado.
(fernandoafreire.net)
Obs.: O que aqui expusemos é o mínimo que cada eleitor deverá conhecer antes de votar nas eleições municipais dos dias 06/10 e 27/10/2024.
______________________________ Obra consultada: Artigo "Os Três Poderes", 13/09/2024, de Juliana Bezerra, Prof. de História / USP. ______________________________
Fernando A Freire
Enviado por Fernando A Freire em 18/09/2024
Alterado em 18/09/2024 |